Portaria 671/2021 explicada: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer

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Documento da Portaria 671/2021 sobre controle de ponto eletrônico

A Portaria 671/2021 é a norma vigente sobre controle de jornada no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de novembro de 2021, ela substituiu a antiga Portaria 1510/2009 e trouxe mudanças relevantes: reconheceu oficialmente o uso de aplicativos de celular, validou biometria facial, criou três categorias formais de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e flexibilizou a estrutura de documentos exigidos.

Para empresas com mais de 20 funcionários (que pela CLT são obrigadas a controlar jornada), entender essa portaria não é opcional. Marcar ponto fora das regras pode invalidar a marcação numa ação trabalhista — mesmo que o equipamento esteja funcionando perfeitamente.

Este artigo cobre o que mudou, quem precisa cumprir, os três tipos de REP, os arquivos obrigatórios e o que sua empresa precisa fazer pra ficar em conformidade.

O que mudou da Portaria 1510/2009 para a 671/2021

A Portaria 1510 era restritiva: só reconhecia equipamentos físicos (REP-C) e tinha exigências muito específicas sobre componentes internos do relógio, como impressora térmica para emitir comprovante a cada marcação. Isso travou o mercado por mais de uma década — empresas que queriam usar app mobile, ponto via web ou biometria facial precisavam manter o relógio físico em paralelo "pra fins de auditoria".

A Portaria 671 reconheceu a realidade tecnológica e fez três coisas principais:

  1. Criou três categorias de REP — REP-C (Convencional), REP-A (Alternativo) e REP-P (Programa). Cada uma com regras próprias, mas todas com valor legal igual.
  2. Validou biometria facial e mobile — registro pelo rosto e pelo celular passaram a ser oficialmente aceitos, desde que o sistema cumpra os requisitos técnicos.
  3. Flexibilizou o comprovante de marcação — não é mais obrigatório imprimir comprovante físico a cada batida; o registro digital com confirmação visual ou sonora basta, se o sistema for REP-P ou REP-A.

Outras mudanças: simplificação do registro do programa de ponto (não precisa mais de homologação prévia caso a caso), permissão para múltiplos pontos de marcação no mesmo estabelecimento, e atualização dos requisitos de segurança e integridade dos dados.

Quem precisa cumprir a Portaria 671

A regra é clara: empresas com mais de 20 funcionários CLT são obrigadas a manter registro de jornada. Esse limite vem da própria CLT (art. 74, §2º) e a Portaria 671 só regulamenta como esse registro deve ser feito quando ele é eletrônico.

Algumas observações importantes:

  • Menos de 20 funcionários: não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Em ações trabalhistas, o ônus da prova da jornada cabe ao empregador. Sem registro, a presunção é a jornada alegada pelo funcionário.
  • Acordo coletivo: pode dispensar o controle de jornada em certas categorias (representantes externos, motoristas autônomos, etc.), mas isso precisa estar formalizado em CCT vigente.
  • Trabalho remoto: a Portaria 671 não cobriu explicitamente, mas a CLT pós-Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) deixou claro que teletrabalho não dispensa controle de jornada quando há subordinação por tempo. Em geral, sistemas em nuvem como RHiD, Secullum Ponto Web e Topponto Web já atendem.

Os três tipos de REP

Esse é o ponto que mais gera dúvida. Vamos por partes:

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

É o relógio físico tradicional, com identificação biométrica (digital), proximidade (RFID) ou senha. Tem que ser certificado pelo INMETRO e atender requisitos técnicos rigorosos. É o que a Portaria 1510/2009 reconhecia exclusivamente, e que continua válido sob a 671.

Quando usar: empresas com base instalada de relógios físicos que ainda funcionam bem, ou cenários onde a marcação precisa ser feita num ponto fixo (recepção, portaria industrial). Modelos como o Topdata Inner Rep Plus são REP-C.

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

Versão simplificada do REP, criada pra atender empresas pequenas ou cenários específicos. Não precisa de certificação INMETRO, mas tem restrições de uso. Pode emitir relatórios em formato menos rígido.

Quando usar: empresas que se enquadrem em CCT que permita REP-A, ou que tenham operação muito enxuta. Na prática, é uma categoria menos comum que as outras duas.

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

É o que viabiliza app mobile, ponto web e biometria facial. O "REP" aqui não é um equipamento físico — é um programa de computador que registra o ponto, autenticado por biometria, geolocalização, foto ou outros mecanismos.

Quando usar: empresas com funcionários em campo (vendedores, técnicos, motoristas), trabalho remoto, múltiplas filiais, ou que querem usar leitor facial moderno. Soluções como o RHiD da Control iD, Secullum Ponto Web e Topponto Web da Topdata operam como REP-P.

O REP-P é hoje o tipo de maior crescimento no mercado. Detalhamos as diferenças no artigo REP-P, REP-A e REP-C: qual escolher para sua operação.

Os arquivos e documentos obrigatórios

Independentemente do tipo de REP, a Portaria 671 exige a geração e guarda de quatro arquivos principais. Esse é um dos pontos que mais cai em fiscalização — e onde muitas empresas escorregam.

AFD — Arquivo Fonte de Dados

Contém o registro bruto de cada marcação, no formato estabelecido pela portaria. É o arquivo que comprova a integridade do registro — qualquer alteração precisa ser rastreável.

É gerado pelo equipamento (REP-C) ou pelo software (REP-P/REP-A). Precisa ser guardado pelo empregador por 5 anos.

AFDT — Arquivo Fonte de Dados Tratados

Versão "limpa" do AFD, com tratamentos legais aplicados (intervalos de almoço, jornada noturna, banco de horas). É o arquivo que serve como base para folha de pagamento.

ACJEF — Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais

Consolidado fiscal da jornada, usado em casos de auditoria do INSS, Receita Federal ou Ministério do Trabalho. Tem que estar disponível para fiscalização a qualquer momento.

Relatório Espelho de Marcações

Cópia do AFD em formato legível pelo funcionário, disponibilizada mensalmente. É um direito do trabalhador e parte do princípio de transparência da Portaria 671.

Como uma empresa em Fortaleza/CE se ajusta na prática

O caminho típico para adequação tem 4 etapas:

  1. Diagnóstico: mapear quantos funcionários, jornadas (fixa, escala, externa, remota), pontos de marcação necessários, integração com folha de pagamento atual.
  2. Escolha do REP: em geral, REP-P para funcionários externos ou remotos + REP-C/REP-P físico para portaria fixa. Decisão entre Control iD, Topdata ou Secullum varia conforme perfil — veja o comparativo técnico.
  3. Implantação: instalação dos equipamentos (se houver REP-C físico), cadastro biométrico dos funcionários, configuração das regras de jornada no software, treinamento da equipe de RH.
  4. Operação e auditoria: geração mensal de AFD, AFDT e ACJEF; conferência da consistência dos registros; armazenamento por 5 anos.

Empresas que tentam fazer isso sem revenda autorizada local costumam encontrar três problemas: configuração das regras de jornada errada na primeira folha, falta de treinamento dos funcionários (alta taxa de marcação esquecida nos primeiros 30 dias) e ausência de suporte rápido quando algo trava perto do fechamento da folha.

Penalidades pelo descumprimento

O Auditor Fiscal do Trabalho pode aplicar diferentes penalidades dependendo do que não está em ordem:

  • Não manter controle de jornada (empresa com 20+ funcionários sem registro): multa por funcionário, valor variável conforme o porte.
  • AFD inconsistente ou adulterado: além da multa administrativa, a marcação pode ser invalidada em ação trabalhista — risco financeiro muito maior.
  • Não fornecimento do espelho mensal: infração leve, mas reincidência agrava.
  • Uso de REP não conforme com a categoria correta: em fiscalização, a marcação é desconsiderada.

O risco maior não é a multa administrativa — é o impacto em ações trabalhistas. Quando o juiz invalida o controle de jornada, ele tipicamente acolhe a jornada alegada pelo funcionário, com horas extras retroativas. Para uma empresa de 50-100 funcionários, isso pode representar passivo de centenas de milhares de reais.

O papel da revenda autorizada

A escolha do software/equipamento é a parte fácil. A parte difícil é configurar as regras de jornada da empresa, integrar com a folha de pagamento, treinar a equipe e manter o sistema funcionando sem perder marcações durante o fechamento mensal.

Revendas autorizadas locais — como a Alltec em Fortaleza, há 30 anos no mercado cearense, revenda autorizada da Control iD, Topdata e Secullum — fazem a ponte entre o produto e a operação real da empresa. Suporte humanizado de Fortaleza com instalação e manutenção presenciais quando necessário, configuração técnica feita por quem já viu cenários parecidos, e proximidade pra reagir rápido quando algo trava perto do dia 5.

Se sua empresa ainda usa folha de ponto manual, REP-C de gerações antigas com problemas frequentes, ou está em dúvida se o que tem hoje atende a Portaria 671, vale uma conversa rápida pra mapear o cenário.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a seguir a Portaria 671/2021?

Empresas com mais de 20 funcionários CLT são obrigadas a manter registro de jornada (CLT, art. 74, §2º) — e, quando esse registro é eletrônico, ele precisa seguir a Portaria 671. Com menos de 20 não é obrigatório, mas é recomendado: em ação trabalhista, o ônus da prova da jornada é do empregador.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

REP-C é o relógio físico certificado pelo INMETRO; REP-A é a categoria alternativa simplificada, usada em cenários específicos previstos em acordo coletivo; REP-P é o registro por programa — app no celular, ponto web e biometria facial. Os três têm o mesmo valor legal, cada um com regras próprias.

Aplicativo de celular e biometria facial valem como ponto oficial?

Sim. A Portaria 671 validou oficialmente o registro por app mobile e por reconhecimento facial na categoria REP-P, desde que o sistema cumpra os requisitos técnicos de autenticação e integridade e gere o AFD. Sistemas como RHiD (Control iD), Secullum Ponto Web e Topponto Web operam como REP-P.

O que acontece se a empresa descumprir a Portaria 671?

Além da multa administrativa por funcionário (valor variável conforme o porte da empresa), o risco maior é trabalhista: marcações feitas fora das regras podem ser invalidadas e o juiz tipicamente acolhe a jornada alegada pelo funcionário, com horas extras retroativas.

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